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Publicação de documentos relativos ao pessoal não docente em exercício de funções no AEVT

 

19 de dezembro de 2022

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA – 2022/2025

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Junto do Diretor funciona a comissão paritária com competência consultiva para apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados antes da homologação.

A comissão paritária é constituída por quatro vogais sendo dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos, e dois designados pelo Diretor, sendo que um destes é membro do Conselho de Coordenação da Avaliação.

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26/12/2018

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO POR PONDERAÇÃO CURRICULAR

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A Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabelece, nos artigos 42 e 85º, as situações em que o titular de relação jurídica de emprego público pode requerer a avaliação por ponderação curricular, nos termos do artigo 43º da mesma Lei.

Compete ao Conselho de Coordenação da Avaliação definir os critérios de qualificação e valoração de cada um dos elementos da ponderação curricular.

Os critérios agora definidos são aplicáveis às avaliações por ponderação curricular efetuadas a partir de 01/01/2017.

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17/12/2018  

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA PARA 2018 A 2021

Junto do Diretor funciona a comissão paritária com competência consultiva para apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados antes da homologação.


A comissão paritária é constituída por quatro vogais sendo dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos, e dois designados pelo Diretor, sendo que um destes é membro do Conselho de Coordenação da Avaliação.

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09-11-2018

ELEIÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA PARA O QUADRIÉNIO 2018/2019/2020/2021

Junto do Diretor funciona a comissão paritária com competência consultiva para apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados antes da homologação.

A eleição realizar-se-á no próximo dia 12 de dezembro de 2018 e a mesa de voto funcionará na escola sede deste Agrupamento, no período compreendido entre as 09H00 e 17H00.

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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO POR PONDERAÇÃO CURRICULAR

A Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, estabelece, nos artigos 42 e 85º, as situações em que o titular de relação jurídica de emprego público pode requerer a avaliação por ponderação curricular, nos termos do artigo 43º da mesma Lei.
Compete ao Conselho de Coordenação da Avaliação definir os critérios de qualificação e valoração de cada um dos elementos da ponderação curricular.
Os critérios agora definidos são aplicáveis às avaliações por ponderação curricular efetuadas a partir de 01/01/2015.

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CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA PARA 2014 A 2017

Junto do Diretor funciona a comissão paritária com competência consultiva para apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados antes da homologação.
A comissão paritária é constituída por quatro vogais sendo dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos, e dois designados pelo Diretor, sendo que um destes é membro do Conselho de Coordenação da Avaliação.

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SIADAP - Conselho Coordenador de avaliação 

DECLARAÇÃO FORMAL DE RECONHECIMENTO DE AVALIAÇÃO EXCELENTE 
(artigo 51º, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro) 

2017 e 2018
Marta Alexandra Arantes Ferreira
 

2013 e 2014
Maria Amélia Barbosa da Silva Nogueira
Maria da Conceição Afonseca Forte

2012
Maria Amélia Barbosa da Silva Nogueira
Maria da Conceição Afonseca Forte
Maria Isabel Vilas Boas Pacheco

2011
Maria Amélia Barbosa da Silva Nogueira
Maria da Glória da Silva Rente Campos
Maria Isabel Vilas Boas Pacheco

2010
Maria Isabel Vilas Boas Pacheco

 

 

 

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17/12/2018  

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA PARA 2018 A 2021

Junto do Diretor funciona a comissão paritária com competência consultiva para apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados antes da homologação.


A comissão paritária é constituída por quatro vogais sendo dois representantes dos trabalhadores, por estes eleitos, e dois designados pelo Diretor, sendo que um destes é membro do Conselho de Coordenação da Avaliação.

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09-11-2018