As atribuições do SPO estão definidas no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 190/91 de 17 de Maio:
Os princípios éticos que orientam a atividade do psicólogo estão integrados no Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, o qual pode ser consultado em:
https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/cod_deontologico
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VALE DO TAMEL
SPO-Serviço de Psicologia e Orientação
Psicólogo Manuel Coutinho
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Psicóloga Joana Santos
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