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Ação Social Escolar (ASE) - Traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras. (http://dge.mec.pt/acao-social-escolar)

 

Auxílios Económicos - Uma modalidade de apoio sócio educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares, cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar.

 

   

                  

 

Candidatura aos auxílios económicos - 2024/25

Prazo de candidatura: 

9º, 10º e 11ºano 5º, 6º, 7º e 8º ano 4º ano
4 de JUNHO 14 de JUNHO 30 de JUNHO

 

Documentos necessários:

  • - boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado (boletim); 

  • - declaração da segurança social comprovativa do escalão do abono de família (1, 2 ou 3), devidamente validada, com data de um dos últimos 3 meses. 

  • - Nas situações excecionais previstas no artigo 12.º do despacho n.º 8452-A/2015, o encarregado de educação deve apresentar prova da situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, por meio de documento emitido pelo centro de emprego.

 

 

A candidatura efetua-se presencialmente nos serviços administrativos do AEVT.

No sentido de agilizar o processo, os documentos poderão ser encaminhados pelo aluno e entregues ao Diretor de Turma/Professor titular de turma, que depois os encaminhará para os serviços administrativos do AEVT.

 

 

 

Candidatura à Bolsa de Mérito - 2024/25

Prazo de candidatura: 30-09-2024

 

Documentos necessários:

  • - boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado (boletim); 

  • - declaração segurança social comprovativa do escalão do abono de família, devidamente validada, com data de um dos últimos 3 meses.

  • - fotocópia digitalizada do IBAN

 

 

A candidatura deve ser efetuada nos serviços administrativos do AEVT.

 

 

 

 

 

 

As situações não previstas na presente informação serão resolvidas, caso a caso, e de acordo com as possibilidades.

Informa-se ainda que o carregamento do cartão da escola deve ser preferencialmente efetuado na papelaria da Escola Básica e Secundária de Vale do Tamel. Após o carregamento, feito contra a entrega de numerário, é impresso um talão comprovativo do valor carregado no cartão.

Alternativamente, é possível efetuar carregamentos do cartão Online, através da aplicação https://www.maway.pt/. Para a utilização desta plataforma é necessário:
a. O registo para adesão do Utente na plataforma https://www.maway.pt/;
b. A taxa de utilização do serviço é integralmente suportada pelos Utentes que recorram a este meio para o carregamento do saldo do cartão;
c. Por cada carregamento é aplicada uma taxa de serviço de 4% com o mínimo de 0,60€, que será automaticamente subtraída ao valor introduzido pelo Utente. O carregamento do saldo do cartão será efetuado pela diferença entre o valor introduzido e a taxa de serviço.



 

 

 

 

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
  • Despacho 8452-A/2015, de 31 de julho - Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios.
  • Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho - Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
  • Retificação nº 451/2017 do Despacho n.º 5296/2017de 16 de junho.
  • Despacho n.º7255/2018, de 31 de julho - Procede à alteração do Despacho n.º 8452 -A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho.