O DL n.º 74/2017, de 21 de junho, que alterou o DL 135/99, de 22 de abril, e o DL 73/2014, de 13 de maio, veio instituir a obrigatoriedade de existência e da disponibilização do livro de reclamações no formato eletrónico
Em conformidade legal, encontra-se disponível a nova plataforma eletrónica do Livro de Reclamações Eletrónico, referente ao serviço prestado nos estabelecimento pertencentes ao AE de Vale do Tamel, tendo a eventual reclamação apresentada neste formato a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em formato físico.
Através da plataforma digital do Livro de Reclamações é possível:
- Fazer uma reclamação ao operador / prestador de serviço;
- Apresentar um elogio ou sugestão ao operador / prestador de serviço;
- Pedir informação à Entidade Reguladora;
- Consultar o estado da reclamação efectuada